PLC 276/02, Ingresso e permanência de tropas estrangeiras no país.

05/12/2014 10:05

Nesta  quarta-feira à tardinha, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Executivo que não deixa de ser muito estranho, principalmente pelo fato de que quem está no Governo é o PT que, por suas vez, é o dirigente do Foro de São Paulo, a organização que articula o movimento comunista na América Latina e que foi fundada por Lula e Fidel Castro em 1990. É por isso mesmo que uma pesquisa aberta aos internautas no próprio site da Câmara sobre o assunto mostra que mais de 80%  dos que votaram são contra o projeto que dá poderes imperiais para o Executivo que poderá decidir, por exemplo, sobre o estacionamento de forças militares cubanas em território brasileiro, sem quem ninguém fique sabendo. Um avião cubano ou venezuelano pode pousar no Brasil e desovar as temíveis "Avispas Negras", corpo de combate especial cubano que atualmente age na Venezuela em apoio ao chavismo.

 
. A análise acima é do blog do jornalista Aluizio Amorim. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, que autoriza o presidente da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou permanecer temporariamente.

Essa permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes:
- execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e 
- missão de busca e salvamento.

O projeto foi aprovado por 270 votos a 1, na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG). De acordo com a emenda, a autorização a cargo do ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças Armadas.

Permissão sem autorização
De acordo com a lei complementar, o ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento,  missões humanitárias; programas de treinamento ou aperfeiçoamento; transporte de pessoal, carga ou de apoio logístico. O texto também autoriza o ministro da Defesa a permitir a entrada de forças em situações de “visita oficial ou não oficial programadas pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica e atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção”.

Segundo o governo, é grande a demanda de passagem de aviões ou navios militares, procedentes de países vizinhos ou a eles destinados, provocando uma concentração de despachos que devem ser, obrigatoriamente, assinados pelo presidente da República.

Acordos internacionais firmados pelo Brasil dão o prazo de até 48 horas para a resposta ao pedido de trânsito ou permanência temporária.