PL 2230/2011 – ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, é ler para crer!
Autor: Dep. Domingos Dutra – PT-MA
Alguns dos artigos do projeto petista que por Ato da Presidência, agora tramita em Comissão Especial
DOS DIREITOS DOS PRESOS
Art. 8 – Alimentação preparada por nutricionistas.
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado celas metálicas.
Art. 24 – A liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal.
Art. 26 – Exame preventivo anual de câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos. (? O consultório vai até as milhares de presas ou vão se obter escolta com guarda feminina para acompanhar as presas a seus médicos de confiança, conforme, Art. 24?)
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge, companheiro ou pessoa designada pelo preso.
Art. 68 – A não divulgação de sua fotografia ou imagem.
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório:
- 5 médicos, sendo 1 psiquiatra e um oftalmologista:
- 3 enfermeiros:
- 6 auxiliares de enfermagem:
- 3 odontológicos:
- 6 técnicos em higiene dental:
- 3 psicólogos:
- 3 assistentes sociais:
- 3 nutricionistas:
- 12 professores:
- 24 instrutores técnicos profissionalizantes.
Art. 88 – Salão de beleza para presas.
Art. 99 – Indenização por acidente de trabalho e doenças profissionais.
Art. 104 – Assegurado todos os direitos políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado. (No dia de eleição vamos ter que por todos os PM, FFAA, Corpo de Bombeiro, Guarda municipal, vigilante de banco e até Garis, para fazer escolta dos presos para votar)
DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS
Art.105 – Deixar o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme hidratante, condicionador, sabonete.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 108 - Manter o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após lavratura do flagrante.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda de cargo.
Art. 113 – Alojar o preso além da capacidade máxima do estabelecimento.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 117 - É instituído o dia 25 de junho como o DIA NACIONAL DO ENCARCERADO. (Em comemoração provavelmente vamos ter que dar uma “folguinha”pros presos passarem o seu dia em casa.)