Lista de Políticos do Petrolão

07/03/2015 08:11

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zawaski divulgou na noite desta sexta-feira (06/03/2015) a lista de políticos citados pelos delatores do petrolão e que serão investigados criminalmente como beneficiários do esquema de desvio de verbas da Petrobras. Confira abaixo a lista de nomes e a decisão do ministro quanto a cada um deles.

Abertura de inquérito
PMDB CARGO
Renan Calheiros (PMDB-AL) Presidente do Senado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Presidente da Câmara dos Deputados
Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE) Deputado Federal
Roseana Sarney (PMDB-MA) Ex-governadora do Maranhão
Edison Lobão (PMDB-MA) Senador, Ex-ministro de Minas e Energia
Valdir Raupp (PMDB-RO) Senador, Ex-presidente do PMDB
Romero Jucá (PMDB-RR) Senador
Fernando Baiano Lobista, operava para o PMDB
PP CARGO
João Roberto Pizzolatti (PP-SC) Ex-deputado Federal, Secretário estadual de Roraima
Benedito de Lyra (PP-AL) Senador
José Otávio Germano​ (PP-RS) Deputado Federal
​Roberto Sérgio Coutinho Teixeira (PP-PE) Suplente de Deputado Federal
Simão Sessim (PP-RJ) Deputado Federal
Arthur Lira (PP-AL) Deputado Federal
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) Deputado Federal, Ex-ministro das Cidades
Aline Corrêa (PP-SP) Deputada Federal
Ciro Nogueira (PP-PI) Senador
Luiz Argôlo (PP-BA - filiou-se ao Solidariedade) Ex-deputado Federal
Eduardo da Fonte (PP-PE) Deputado Federal
Carlos Magno Ramos (PP-RO) Deputado Federal
Nelson Meurer (PP-PR) Deputado Federal
Dilceu João Sperafico (PP-PR) Deputado Federal
Gladison Cameli (PP-AC) Senador
Jeronimo Pizzolotto Goergen (PP-RS) Deputado Federal
João Felipe de Souza Leão (PP-BA) Vice-governador da Bahia
Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA) Deputado Federal
Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG) Deputado Federal
Sandes Junior (PP-GO) Ex-deputado Federal
Afonso Hamm (PP-RS) Deputado Federal
José Linhares da Ponte (PP-CE) Ex-deputado Federal
José Olimpio Moraes (PP-SP) Deputado Federal
Lázaro Botelho Martins (PP-TO) Deputado Federal
Luiz Carlos Heinze (PP-RS) Deputado Federal
Mário Negromonte (PP-BA) Ex-ministro das Cidades
Pedro Correa (PP-PE) Ex-deputado, condenado no mensalão
Pedro Henry (PP-MT) Ex-deputado, condenado no mensalão
Renato Delmar Molling (PP-RS) Deputado Federal
Renato Egígio Balestra (PP-GO) Deputado Federal
Roberto Pereira de Britto (PP-BA) Deputado Federal
Roberto Sergio Ribeiro Coutinho Teixeira (PP-PE) Suplente de Deputado Federal
Vilson Luiz Covatti (PP-RS) Ex-deputado Federal
PT CARGO
Lindbergh Farias (PT-RJ) Senador
Cândido Vaccarezza (PT-SP) Ex-deputado Federal
Humberto Costa (PT-PE) Senador
Gleisi Hoffman (PT-PR) Senadora, Ex-ministra da Casa Civil
José Mentor (PT-SP) Deputado Federal
Antônio Palocci (PT-SP) Ex-ministro da Fazenda (investigado na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná)
Vander Luiz Dos Santos Loubet (PT-MS) Deputado Federal
João Vaccari Neto (PT) Tesoureiro nacional do PT
Inquéritos já instaurados
PTB CARGO
Fernando Collor de Mello (PTB-AL) Senador, Ex-presidente da República
PSDB CARGO
Antônio Anastasia (PSDB-MG) Senador, Ex-governador de Minas Gerais

PTB

Arquivamento
PMDB CARGO
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) Ex-presidente da Câmara dos Deputados
Alexandre José dos Santos (PMDB-RJ) Deputado Federal
PSDB CARGO
Aécio Neves (PSDB-MG) Senador, Presidente do PSDB
PT CARGO
Delcídio do Amaral (PT-MS) Senador
Fonte revista Veja.

Dilma só pode ser investigada após fim do mandato, dizem juristas

Artigo 86 da Constituição dá imunidade temporária à presidente – o que impede investigações de atos alheios às funções presidenciais            

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não listar a presidente Dilma Rousseff entre as autoridades que poderiam ser investigadas no escândalo do petrolão está fundamentada na Constituição Federal e não significa que a petista não possa ser responsabilizada no futuro. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo site de VEJA.

Na investigação da Operação Lava Jato, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas, como suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, Janot não poderia agora apresentar um pedido de investigação contra ela.

Irregularidades praticadas por Dilma no cargo de presidente da República, mas alheias ao ofício em si, também não poderiam ser investigadas enquanto ela permanecer no maior posto da administração pública federal.